Conselho de Administração
Superior – CAS
O que é o CAS?
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Documentos Institucionais
Contato
Atribuições
I - definir as diretrizes e políticas do Centro Universitário e supervisionar sua execução;
II – aprovar a reforma do presente Estatuto, encaminhando-o para anuência da Mantenedora.
III - aprovar o Regimento Geral e suas alterações;
IV - deliberar sobre a criação, incorporação, suspensão ou extinção de cursos ou habilitações de graduação ou pós-graduação, ouvido o CEPE respeitando-se a legislação vigente;
V - fixar, anualmente, o número de vagas dos cursos oferecidos pelo Centro Universitário;
VI - intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos do Centro Universitário, bem como avocar para si atribuições a eles conferidas, em casos de emergência;
VII - decretar o recesso parcial ou total das atividades acadêmicas, por motivo justificado;
VIII - aprovar, anualmente, a proposta de orçamento para o exercício seguinte, encaminhando-a para a homologação da Mantenedora;
IX - aprovar a prestação de contas e o relatório da gestão universitária do exercício findo, submetendo-os à Mantenedora e ao MEC;
X - deliberar, como instância superior, sobre matéria de recursos previstos em Lei, neste Estatuto ou no Regimento Geral;
XI - aprovar os Regulamentos dos órgãos do Centro Universitário, na forma definida neste Estatuto e no Regimento Geral;
XII - outorgar títulos honoríficos ou de benemerência;
XIII - deliberar sobre os atos amparados por este Estatuto e praticados pelo Reitor, ad referendum;
XIV - instituir bandeiras, flâmulas, brasões ou outros símbolos, no âmbito do Centro Universitário;
XV - aprovar os encargos educacionais cobrados pelo Centro Universitário, sujeitos à aprovação final da Mantenedora, na forma da lei;
XVI - aprovar o calendário anual das atividades do Centro Universitário;
XVII - exercer outras competências a ele atribuídas por Lei.
Composição
O CAS é integrado pelos seguintes membros:
I - Reitor, que o preside;
II - Vice-Reitor;
III - Pró-Reitor Administrativo;
IV - Pró-Reitor Acadêmico;
V – Coordenador Geral de Cursos de Graduação;
VI - Coordenador Geral de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu;
VII - Coordenador de Extensão Comunitária;
VIII – Coordenador de Pesquisa;
IX - Coordenador Financeiro
X - um representante da Mantenedora, designado por seu Presidente, com mandato de dois anos;
XI - três coordenadores de curso, escolhidos por seus pares;
XII- dois professores, indicados em lista tríplice por seus pares e escolhidos pelo Reitor;
XIII - dois representantes do corpo técnico-administrativo, indicados em lista tríplice por seus pares e escolhidos pelo Reitor;
XIV - um representante do corpo discente, indicado em lista tríplice por seus pares e escolhido pelo Reitor;
XV - um representante da comunidade indicado pelo Reitor;
XVI – um representante tutor em EAD, indicado em lista tríplice por seus pares e escolhido pelo Reitor.
Parágrafo único. O mandato dos representantes, de que tratam os incisos X a XVI, é de dois anos, sendo os mesmos designados por ato do Reitor, permitindo-se uma recondução subsequente.
Gestão 2024-2026 – clique aqui para conhecer os membros do Conselho.
Decisões - CAS
• 22 de agosto de 2024
• 04 de junho de 2024
• 23 de maio de 2024
• 14 de março de 2024
• 24 de novembro de 2023
• 17 de agosto de 2023
• 01 de junho de 2023
• 20 de abril de 2023
• 17 de novembro de 2022
• 25 de agosto de 2022
• 19 de maio de 2022
• 17 de março de 2022
• 25 de novembro de 2021
• 21 de outubro de 2021
• 19 de agosto de 2021
• 17 de junho de 2021
• 22 de abril de 2021
• 20 de agosto de 2020
• 22 de outubro de 2020
• 26 de novembro de 2020
Agenda de Reuniões - CAS 2025
Data | Horário/Local |
Ordinária – 20 de março | 14h – Pompeia |
Ordinária – 15 de maio | 14h – Pompeia |