Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CEPE
O que é o CEPE?
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Contato
Atribuições
I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos, de acordo com a legislação vigente;
II - ampliação e diminuição de vagas;
III - programação dos cursos;
IV - programação das pesquisas e das atividades de extensão;
V - normas que visem o aperfeiçoamento dos processos de aferição do rendimento escolar;
VI - normas para elaboração e aprovação de projetos de pesquisa e programas de extensão;
VII - normas e instruções para elaboração e aprovação de cursos de extensão universitária, atividades culturais e desportivas;
VIII - propostas de alteração deste Estatuto e do Regimento Geral;
§ 1º Os pareceres do CEPE estão sujeitos à decisão final do CAS.
§ 2º Cabe também ao CEPE, deliberar sobre:
a) seu Regulamento;
b) os currículos plenos dos cursos de graduação, decidindo sobre questões relativas à sua aplicabilidade;
c) o conteúdo e a duração dos cursos de pós-graduação;
d) as normas gerais dos processos de seleção para matrícula nos cursos ou disciplinas, em níveis de graduação e pós-graduação.
e) o calendário acadêmico anual, os turnos e o horário de funcionamento dos cursos de graduação;
f) as normas acadêmicas complementares às do Regimento Geral, em especial as relativas a programas de ensino, matrículas, transferências, trancamentos de matrícula, reopções de curso, adaptações, avaliação do processo ensino-aprendizagem, aproveitamento de estudos e outras.
§ 3º Cabe, ainda, ao CEPE:
a) exercer o poder disciplinar, no âmbito de suas funções;
b) constituir comissões;
c) exercer as demais atribuições que, por sua natureza, lhe estejam afetas.
§ 4º Das decisões do CEPE, em matéria de sua competência, cabe recurso ao CAS.
Composição
O CEPE é integrado pelos seguintes membros:
I - Reitor, que o preside;
II - Vice-Reitor;
III - Pró-Reitor Administrativo;
IV - Pró-Reitor Acadêmico;
V – Coordenador Geral de Cursos de Graduação;
VI - Coordenador Geral de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu;
VII - Coordenador de Extensão comunitária;
VIII – Coordenador de Pesquisa;
IX - Coordenador Financeiro;
X - Quatro representantes dos coordenadores de curso, escolhidos por seus pares;
XI - Cinco representantes dos professores, escolhidos por seus pares;
XII - Um representante do corpo discente indicado em lista tríplice por seus pares e escolhido pelo Reitor.
XIII – Um representante tutor EAD, indicado em lista tríplice por seus pares e escolhidos pelo Reitor.
Parágrafo único. O mandato dos representantes de que tratam os incisos X a XIII é de dois anos, sendo os mesmos designados por ato do Reitor, permitindo-se uma recondução subsequente.
Gestão 2024-2026 – clique aqui para conhecer os membros do Conselho.
Decisões - CEPE
• 22 de agosto de 2024
• 04 de junho de 2024
• 23 de maio de 2024
• 14 de março de 2024
• 24 de novembro de 2023
• 17 de agosto de 2023
• 01 de junho de 2023
• 20 de abril de 2023
• 17 de novembro de 2022
• 25 de agosto de 2022
• 19 de maio de 2022
• 17 de março de 2022
• 25 de novembro de 2021
• 21 de outubro de 2021
• 19 de agosto de 2021
• 17 de junho de 2021
• 22 de abril de 2021
• 20 de agosto de 2020
• 22 de outubro de 2020
• 26 de novembro de 2020
Agenda de Reuniões - CEPE 2025
Data | Horário/Local |
Ordinária – 20 de março | 14h – Pompeia |
Ordinária – 15 de maio | 14h – Pompeia |